A presente campanha é realizada pelo STARK BANK S.A. (CNPJ 20.018.183/0001-80), instituição de pagamentos autorizada
a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BACEN) emissora de cartão de crédito, sendo titular de licença junto à Mastercard.
Os produtos de cartão corporativo e investimento em renda fixa podem ser utilizados de forma individual ou em conjunto.
Os retornos de cada produto são dados de forma individual, mas se utilizados em conjunto os retornos são somados e
contribuem para ampliar o retorno ao capital da empresa. O rendimento do dinheiro investido pela empresa será estabelecido
conforme o percentual do CDI especificado no momento da operação. De forma automática, o Stark Bank se reserva o direito de
liberar limites de crédito para serem utilizados no cartão corporativo, conforme termos de uso do produto. Enquanto
o capital da sua empresa rende no produto de investimento, utilizando a linha de crédito para pagar contas da sua
empresa, o Stark Bank lhe retorna um percentual transacionado na forma de cashback, conforme especificado no produto,
após o pagamento a fatura do cartão de crédito como créditos a serem abatidos na próxima fatura do cartão. Dessa forma,
utilizando em conjunto os dois produtos, é possível fazer o capital da sua empresa render mais. Ao participar da
campanha você aceita todos os termos de uso dos produtos:
Renda Fixa Digital,
Cartão Corporativo e
Cashback.
[1] Valor de retorno correspondente a utilização dos dois produtos em conjunto: (i) investimento em renda fixa
(100% CDI) e gastos no cartão corporativo equivalentes em valores e período ao montante investido em renda fixa
(1,5%), conforme data base do dia 16/09/2024, que equivale a 180% do CDI. Caso seja utilizado apenas um produto
ou os gastos do cartão sejam menores que os valores investidos, os retornos serão menores e proporcionais conforme
especificado individualmente em cada produto.
[2] Valor de cashback do cartão corporativo comparado com o CDI calculado com base na Selic a 10,5% do dia 16/09/2024.
O valor do cashback é fixo em 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor transacionado e na data de 16/09/2024 corresponde
a 180% do CDI, de forma que o percentual variará conforme variação da Taxa Selic, assim como poderá ser alterado a
qualquer momento conforme especificado nos termos de uso do produto. Dessa forma, o percentual do
CDI retornado pode variar a qualquer momento conforme alterações na taxa Selic e mudanças no percentual do valor
do cashback, conforme termos de uso dos produtos.